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Duplicata escritural para empresas: o que muda na prática

  • Foto do escritor: Di Sabatino Advogados
    Di Sabatino Advogados
  • 22 de set.
  • 2 min de leitura

A Resolução nº 339/2023 do Banco Central disciplinou a duplicata escritural, que passa a existir e circular de forma totalmente eletrônica. Para as empresas, isso se traduz em mais segurança e rastreabilidade nas operações, redução de custos e um ecossistema de cobrança menos sujeito a fraudes. Na prática, a duplicata escritural para empresas eleva a previsibilidade das relações comerciais.


Mãos digitando em notebook com documentos digitais flutuantes na tela, simbolizando emissão e registro de duplicata escritural.

No entanto, a alteração também gera reflexos práticos importantes no cenário do contencioso comercial. Durante anos, tornou-se comum o protesto de boletos bancários emitidos sem a correspondente duplicata, prática considerada ilegal. O boleto, por si só, não é título de crédito; apenas representa um instrumento de cobrança. Ainda assim, credores ou supostos credores recorriam ao protesto de boletos como forma de pressão, submetendo devedores a constrangimentos e a discussões judiciais desnecessárias.


Com a duplicata escritural, o problema ganha nova perspectiva. Agora, a emissão e o registro do título em ambiente autorizado tornam-se requisitos formais para a sua validade e circulação. Isso tende a reduzir de maneira significativa a prática irregular do protesto de documentos que não correspondem a obrigações efetivamente constituídas.


Na prática, será cada vez mais difícil protestar um boleto que não esteja atrelado a uma duplicata escritural devidamente registrada.


Duplicata escritural para empresas: efeitos para credores e devedores

Para empresas, os efeitos são duplos. De um lado, credores ganham maior segurança para formalizar e cobrar créditos, evitando impugnações judiciais sobre a inexistência de título. De outro, devedores ficam mais protegidos contra protestos indevidos, que historicamente causaram danos à reputação e geraram indenizações.


Duplicata escritural para empresas: emissão, registro e gestão

A mudança exige também uma atenção renovada na gestão de contratos e na formalização de negócios. A emissão correta da duplicata escritural passa a ser etapa indispensável para empresas que operam com vendas a prazo, fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços recorrentes.


Duplicata escritural para empresas: transparência e previsibilidade

Em síntese, a duplicata escritural representa um passo decisivo para a transparência e integridade nas relações comerciais. Reduz práticas abusivas, traz mais clareza às operações e coloca empresas e investidores em ambiente de maior previsibilidade. Cabe, agora, a cada organização revisar seus procedimentos de emissão, cobrança e registro de títulos para se adequar a esse novo cenário.



Texto por Fernando Di Sabatino

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