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Direitos autorais morais e patrimoniais: por que a distinção importa nos contratos empresariais?

  • Foto do escritor: Di Sabatino Advogados
    Di Sabatino Advogados
  • 15 de set.
  • 2 min de leitura

A proteção de uma obra intelectual exige compreender direitos autorais morais e patrimoniais: conjuntos distintos que impactam diretamente a redação e a execução de contratos empresariais. Embora ambos sejam fundamentais, cada um cumpre uma função diferente e merece atenção especial em contratos que tratam de propriedade intelectual.


Dois homens em uma sala de reuniões moderna, sentados frente a frente em uma mesa de madeira clara. O executivo mais velho, de terno escuro, e o programador mais jovem, de moletom e óculos, apertam as mãos em sinal de acordo. Sobre a mesa há documentos, uma caneta metálica e uma caixa de DVD azul com a palavra “PROJETO” e o símbolo © na capa. Grandes janelas de vidro ao fundo deixam entrar luz natural.

Direitos autorais morais e patrimoniais na prática empresarial


Os direitos morais dizem respeito à ligação pessoal e indissociável entre o autor e a obra. Eles incluem, por exemplo, o direito de ser reconhecido como autor, de reivindicar autoria em caso de omissão de crédito e de preservar a integridade da obra contra alterações que a desvirtuem. No Brasil, esses direitos são inalienáveis e irrenunciáveis: não podem ser vendidos, transferidos ou cedidos.


Já os direitos patrimoniais estão ligados à exploração econômica da obra. São eles que permitem ao autor (ou a quem detenha esses direitos por cessão ou licenciamento) usar, reproduzir, comercializar ou autorizar terceiros a utilizar a criação. Diferentemente dos direitos morais, os patrimoniais podem ser transferidos por meio de cessão ou objeto de contratos de licenciamento.


A importância da distinção na prática empresarial


Em contratos de cessão ou licenciamento de propriedade intelectual, essa distinção precisa ser tratada de forma clara. Uma empresa pode, por exemplo, adquirir todos os direitos patrimoniais de um software ou de um design produzido por um colaborador ou prestador de serviços, mas ainda assim deverá dar crédito ao autor quando houver divulgação pública, respeitando seus direitos morais.


Essa diferenciação também evita equívocos. Uma cláusula contratual que tente transferir direitos morais será juridicamente ineficaz, enquanto a ausência de previsão sobre a cessão de direitos patrimoniais pode deixar a empresa sem segurança para explorar comercialmente a obra.


Conclusão


A clareza na distinção entre direitos autorais morais e patrimoniais não é apenas um detalhe técnico: é um ponto central para proteger tanto o autor quanto a empresa. Para negócios que dependem de criações intelectuais, como tecnologia, design, publicidade e inovação, é essencial que se preveja nos contratos como esses direitos serão preservados, cedidos ou licenciados, para evitar litígios, assegurar segurança jurídica e valorizar os ativos intangíveis que sustentam o crescimento empresarial.


Texto por Fernando Di Sabatino


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