Caducidade de marca: como comprovar uso e evitar a perda de registro
- Di Sabatino Advogados
 - 29 de set.
 - 2 min de leitura
 
Por que olhar para isso agora
Se você já usa um nome ou logotipo no mercado, o registro no INPI não é formalidade. Ele garante exclusividade por 10 anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos. Sem registro, a marca fica vulnerável. Com registro, a proteção só se mantém se houver uso efetivo e consistente no Brasil, sob pena de caducidade de marca.
Caducidade de marca no INPI: prazos e riscos
A legislação prevê que, passados cinco anos da concessão, qualquer interessado pode pedir a caducidade por falta de uso ou por alteração substancial da marca (art. 143 da Lei 9.279/96). A caducidade de marca é a extinção do registro quando, passados cinco anos da concessão, não há uso comprovado ou há alteração substancial do sinal. Na prática, registrar é o começo; a manutenção depende de usar a marca como concedida e de provar esse uso.

Uso efetivo: o que vale para evitar a caducidade de marca
Uso efetivo é o que vincula a marca aos produtos ou serviços de forma pública e verificável, gerando evidências aptas a afastar a caducidade de marca.
Serviços: ordens de serviço, propostas aceitas, contratos, notas fiscais de prestação, campanhas e anúncios digitais com a marca aplicada na identificação do serviço.
Indústria: notas fiscais de venda, embalagens, rótulos, etiquetas, catálogos técnicos, fotos de prateleira e de expedição mostrando a marca nos produtos.Também vale o uso por licenciados, desde que o licenciamento esteja formalizado e a marca seja aplicada conforme o registro.
Identidade da marca e alteração substancial
Alterar de forma radical o conjunto visual pode descaracterizar o sinal distintivo e abrir espaço para a caducidade. Ajustes evolutivos costumam ser aceitáveis; mudanças que trocam elementos centrais, tipografia distintiva ou composição marcária podem ser consideradas substanciais. Se pretende rebranding, avalie depositar um novo pedido em paralelo e planeje a transição.
Pedido de caducidade: como funciona a defesa
Se houver pedido de caducidade, o titular é notificado e tem prazo para apresentar defesa ao INPI. É possível, por exemplo, comprovar uso efetivo dentro do período relevante ou justificar desuso por razões legítimas, como força maior ou interrupção temporária motivada (art. 143, §1º). É sempre recomendável procurar um especialista caso se depare com esse problema, pois cada caso dependerá de uma análise criteriosa.
Documentos que podem ser importantes nessa defesa contra eventual caducidade seriam notas fiscais, imagens de embalagens, rótulos ou uso ostensivo da marca no dia a dia, sites, posts e outros elementos que demonstrem a sua publicidade e uso empresarial.
Conclusão
A distinção é simples e decisiva: registrar protege, mas só o uso contínuo e a preservação da identidade mantêm a proteção viva. Assim, ao priorizar a formalização e presença de seu negócio, o titular preserva o valor e a defesa da marca também no âmbito jurídico e comercial.
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Texto por Artur Lopes.




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