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Tipos de Testamento no Brasil: entenda as diferenças e escolha o ideal

  • Foto do escritor: Di Sabatino Advogados
    Di Sabatino Advogados
  • 14 de mar.
  • 2 min de leitura

O testamento é um dos instrumentos mais eficazes para organizar a transmissão de bens e direitos, garantindo que a vontade do testador seja respeitada após o seu falecimento. Regulamentado pelo Código Civil (artigos 1.857 a 1.875), ele permite que o titular do patrimônio disponha livremente de até 50% de seus bens (parte disponível).


Idoso sentado à mesa, escrevendo um documento em um ambiente aconchegante e iluminado pela luz natural. Ao fundo, uma estante com livros e plantas decoram o espaço.
O testamento é uma ferramenta valiosa para fazer valer as suas vontades.

Não se assuste. Os outros 50% restantes do patrimônio do testador devem respeitar o regramento legal para sua transmissão, que será destinado aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge, respeitando as proporções legais.


Deve-se ressaltar que o testador pode incluir beneficiários fora da linha sucessória obrigatória (como amigos ou instituições filantrópicas) e poderá fazer disposições específicas sobre bens individuais.


Atualmente, há diferentes tipos de testamento no Brasil, e a escolha do modelo mais adequado depende das necessidades do testador. Entre as principais modalidades amplamente utilizadas estão:


  • Testamento Público: Lavrado em cartório na presença de um tabelião e de duas testemunhas, este tipo de testamento é registrado em livro público, de modo que suas informações ficarão disponíveis para consulta via uma escritura pública. Por ser público, seu conteúdo pode ser acessado por interessados após o falecimento do testador. É uma modalidade recomendada para quem deseja evitar questionamentos futuros, já que o tabelião verifica sua conformidade legal no momento da lavratura, sendo recomendado como o procedimento padrão que gera maior segurança jurídica entre os herdeiros.


 Homem de terno assina um documento oficial sobre uma mesa, enquanto duas mulheres observam atentamente. O ambiente clássico sugere um cartório ou escritório jurídico.
O testamento público pode facilmente ser feito num cartório com a presença de testemunhas.

  • Testamento Cerrado: Esta modalidade é sigilosa, permitindo que o conteúdo seja conhecido apenas pelo testador até o seu falecimento. O documento é redigido pelo próprio testador ou por um advogado e entregue ao tabelião em cartório, na presença de duas testemunhas, para ser lacrado e registrado. Após o falecimento, o testamento cerrado precisa ser validado judicialmente para garantir sua eficácia.


    Duas pessoas trocam um envelope lacrado com um selo dourado em um ambiente sofisticado. O documento sobre a mesa sugere um teor confidencial.

Além desses, o testamento vital tem ganhado espaço como uma alternativa para garantir a manifestação de vontade do indivíduo em relação a tratamentos médicos futuros. Embora não seja propriamente um “testamento” no sentido sucessório, esse documento – também conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) – permite que uma pessoa expresse previamente quais tratamentos deseja ou não receber em caso de incapacidade.


 Idosa conversa com um médico em um consultório iluminado. O profissional segura uma prancheta, enquanto ela ouve atentamente, demonstrando confiança.
O testamento vital é uma alternativa em relação a autonomia do testador em relação a tratamentos médicos no futuro.

Independentemente da modalidade escolhida, entender os tipos de testamento no Brasil e suas particularidades é essencial para garantir que a vontade do testador seja respeitada. Como cada caso possui especificidades, contar com assessoria jurídica especializada pode evitar conflitos e assegurar que todos os aspectos legais e tributários sejam devidamente atendidos, inclusive a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os bens transmitidos.


Entre em contato conosco para garantir que seu testamento seja elaborado de forma segura e eficiente!



Texto por Artur Lopes.


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