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Vamos falar de impostos. Como é feita declaração de ITCD em casos de inventários?

  • Foto do escritor: Di Sabatino Advogados
    Di Sabatino Advogados
  • 26 de fev.
  • 2 min de leitura

A Declaração de imposto ITCD para inventário é uma etapa essencial no procedimento de inventário, seja judicial ou extrajudicial, visto que é um passo obrigatório para a realização do procedimento.

A Declaração do ITCD ou do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é uma etapa essencial no procedimento de inventário, seja judicial ou extrajudicial, visto que é um passo obrigatório para a realização do procedimento.


Homem sentado a mesa com uma pasta de documentos a frente e segurando um documento com uma caneta na mão.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Esse imposto incide sobre a transmissão de bens e direitos do falecido para os herdeiros e é exigido pela Receita Estadual, antes da conclusão do inventário. Essa etapa pode ser um dos momentos que demandarão maior tempo para a conclusão, visto que a Receita Estadual avaliará parte dos bens para fazer o cálculo do imposto, o que pode demorar alguns meses.


Abaixo, explicamos como funciona essa declaração, os custos envolvidos e os documentos necessários.


Como é feita a Declaração de ITCD?


A declaração do ITCD deve ser realizada junto à Receita Estadual do estado onde estão os bens do falecido, por meio de seu site, e exige a apresentação de documentos que comprovem a titularidade dos bens e a identificação dos envolvidos, demonstrando a propriedade dos bens pelo falecido e o seu valor de mercado. 


Printi screen da tela de declaração de ITCD
Print da Tela do site da Receita Estadual

Confira um checklist prático com os documentos básicos:


  • Documentos do falecido: Certidão de óbito, CPF e RG.

  • Documentos dos herdeiros: CPF e RG.

  • Documentos dos bens:

    • Imóveis: Matrícula atualizada ou escritura pública e guia de IPTU recente.

    • Veículos: Documento atualizado do veículo e valor conforme tabela FIPE.

    • Ativos financeiros: Extratos bancários e aplicações financeiras apurados na data do falecimento.

    • Outros bens (joias, obras de arte etc.): Avaliação ou documentos oficiais que comprovem o valor.


Após reunir os documentos apontados acima e com base neles, o valor do patrimônio é declarado. Porém, todos os bens serão avaliados novamente pela Fazenda Estadual, inclusive os imóveis, que podem ter seus valores ajustados com avaliações maiores do que o valor venal que constava na guia de IPTU. 


Uma mulher jovem e um homem mais velho sentados a mesa analisando documentos sobre o patrimônio
Reunir todos os documentos é fundamental para a avaliar o patrimônio.

Após a avaliação dos bens, a Receita Estadual emite a guia para pagamento do imposto, que deve ser quitado para dar prosseguimento ao inventário, tanto no inventário judicial quanto extrajudicial.


Confira os custos envolvidos nesse procedimento em nosso próximo texto publicado no Blog.


Ficou com alguma dúvida ou precisa de suporte? Agende uma consulta conosco!


Texto por Artur Lopes.



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