STJ reforça a importância das melhores práticas para holdings patrimoniais
- Di Sabatino Advogados
- há 8 horas
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre o valor de mercado dos imóveis integralizados em holdings patrimoniais, e não sobre o valor contábil registrado na operação.
Essa decisão pode trazer impactos significativos para quem estruturou holdings com o objetivo de facilitar a sucessão e otimizar a tributação, principalmente se a estratégia considerou apenas o valor contábil na base de cálculo do ITCMD ou ITCD.
É bom que se diga que nossa visão sempre foi por uma abordagem conservadora, pelo que essa decisão apenas reforça uma orientação que já se observava em nossos planejamentos.
O que foi decidido pelo STJ?
O STJ definiu que o ITCMD ou ITCD deve incidir sobre o valor real de mercado dos imóveis integralizados em holdings, e não sobre o valor contábil atribuído à operação.

Isso significa que, ao transferir um imóvel para o capital social de uma holding, o imposto não será calculado sobre um valor contábil reduzido, muitas vezes baseado no valor histórico do bem (o valor constante da matrícula), mas, sim, sobre seu preço efetivo de mercado.
A lógica por trás dessa decisão é que, na prática, a integralização de bens em uma holding pode ser um mecanismo de planejamento sucessório e patrimonial, com efeitos similares aos de uma doação antecipada. Assim, faz sentido que a base de cálculo do ITCMD ou ITCD reflita o valor real do patrimônio transmitido.
Nosso posicionamento sempre foi conservador
Essa decisão do STJ reforça a necessidade de adotar melhores práticas para holdings patrimoniais, especialmente no que diz respeito à forma de cálculo do ITCMD. Considerar o valor de mercado dos imóveis na integralização do capital social, e não apenas o valor contábil, é uma das melhores práticas para holdings patrimoniais que garante segurança jurídica e evita surpresas fiscais. Empresas que seguem essas diretrizes estão mais preparadas para enfrentar fiscalizações e proteger o planejamento sucessório.
Essa abordagem, focada na mitigação de riscos e em critérios realistas, sempre garantiu segurança jurídica e previsibilidade fiscal, evitando o risco de questionamentos futuros pelo Fisco e possíveis autuações.
Para aqueles que seguiram essa linha, essa decisão do STJ não altera o planejamento e apenas confirma um entendimento que já considerávamos o mais seguro.
Quem pode ser impactado e precisa revisar o planejamento?
Se um planejamento foi feito com base na incidência do ITCMD ou ITCD apenas sobre o valor contábil da integralização, podem-se avaliar revisões e/ou ajustes. Alguns pontos de atenção incluem:
Estados podem intensificar a fiscalização – Como o ITCMD ou ITCD é um imposto de competência estadual, cada unidade da federação pode reforçar a fiscalização para garantir que a tributação ocorra sobre o valor real de mercado.
Possível aumento do custo tributário – Se a estrutura foi montada considerando um ITCMD (ITCD) com valor absoluto mais baixo, pode ser necessário revisar o impacto financeiro dessa decisão.
Sucessões planejadas podem precisar de ajustes – Se um planejamento sucessório utilizou holdings patrimoniais sem considerar que a incidência se daria sobre a base de cálculo majorada, parece prudente que se reavaliem estratégias, a fim de evitar custos inesperados.

Quais são as melhores práticas para holdings patrimoniais após a decisão do STJ?
Se a holding foi estruturada com base no entendimento de que o ITCMD ou ITCD incidiria apenas sobre o valor contábil da integralização, é altamente recomendável que o planejamento seja reavaliado.
Estruturas patrimoniais devem ser constantemente adaptadas às mudanças no cenário jurídico e fiscal, com o propósito de garantir que a sucessão ocorra da forma mais segura e eficiente possível.

Se você tem dúvidas sobre a estruturação da sua holding e os impactos dessa decisão, vale a pena reavaliar o planejamento com um olhar estratégico e atualizado.
📖 Leia a notícia completa no Valor Econômico.
Texto por Fernando Di Sabatino.
Imagens criada com AI.
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