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STJ reforça a importância das melhores práticas para holdings patrimoniais

  • Foto do escritor: Di Sabatino Advogados
    Di Sabatino Advogados
  • há 8 horas
  • 3 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre o valor de mercado dos imóveis integralizados em holdings patrimoniais, e não sobre o valor contábil registrado na operação.


Essa decisão pode trazer impactos significativos para quem estruturou holdings com o objetivo de facilitar a sucessão e otimizar a tributação, principalmente se a estratégia considerou apenas o valor contábil na base de cálculo do ITCMD ou ITCD.


É bom que se diga que nossa visão sempre foi por uma abordagem conservadora, pelo que essa decisão apenas reforça uma orientação que já se observava em nossos planejamentos.


O que foi decidido pelo STJ?


O STJ definiu que o ITCMD ou ITCD deve incidir sobre o valor real de mercado dos imóveis integralizados em holdings, e não sobre o valor contábil atribuído à operação.


Tribunal com painel exibindo gráfico de “Valor Contábil” durante julgamento, com juízes e advogados reunidos em ambiente corporativo e moderno.

Isso significa que, ao transferir um imóvel para o capital social de uma holding, o imposto não será calculado sobre um valor contábil reduzido, muitas vezes baseado no valor histórico do bem (o valor constante da matrícula), mas, sim, sobre seu preço efetivo de mercado.


A lógica por trás dessa decisão é que, na prática, a integralização de bens em uma holding pode ser um mecanismo de planejamento sucessório e patrimonial, com efeitos similares aos de uma doação antecipada. Assim, faz sentido que a base de cálculo do ITCMD ou ITCD reflita o valor real do patrimônio transmitido.


Nosso posicionamento sempre foi conservador


Essa decisão do STJ reforça a necessidade de adotar melhores práticas para holdings patrimoniais, especialmente no que diz respeito à forma de cálculo do ITCMD. Considerar o valor de mercado dos imóveis na integralização do capital social, e não apenas o valor contábil, é uma das melhores práticas para holdings patrimoniais que garante segurança jurídica e evita surpresas fiscais. Empresas que seguem essas diretrizes estão mais preparadas para enfrentar fiscalizações e proteger o planejamento sucessório.


Essa abordagem, focada na mitigação de riscos e em critérios realistas, sempre garantiu segurança jurídica e previsibilidade fiscal, evitando o risco de questionamentos futuros pelo Fisco e possíveis autuações.


Para aqueles que seguiram essa linha, essa decisão do STJ não altera o planejamento e apenas confirma um entendimento que já considerávamos o mais seguro.


Quem pode ser impactado e precisa revisar o planejamento?


Se um planejamento foi feito com base na incidência do ITCMD ou ITCD apenas sobre o valor contábil da integralização, podem-se avaliar revisões e/ou ajustes. Alguns pontos de atenção incluem:


  • Estados podem intensificar a fiscalização – Como o ITCMD ou ITCD é um imposto de competência estadual, cada unidade da federação pode reforçar a fiscalização para garantir que a tributação ocorra sobre o valor real de mercado.


  • Possível aumento do custo tributário – Se a estrutura foi montada considerando um ITCMD (ITCD) com valor absoluto mais baixo, pode ser necessário revisar o impacto financeiro dessa decisão.


  • Sucessões planejadas podem precisar de ajustes – Se um planejamento sucessório utilizou holdings patrimoniais sem considerar que a incidência se daria sobre a base de cálculo majorada, parece prudente que se reavaliem estratégias, a fim de evitar custos inesperados.


Executivos seniores discutem estratégias em uma reunião corporativa, com gráficos financeiros abertos em um notebook, refletindo planejamento patrimonial.

Quais são as melhores práticas para holdings patrimoniais após a decisão do STJ?


Se a holding foi estruturada com base no entendimento de que o ITCMD ou ITCD incidiria apenas sobre o valor contábil da integralização, é altamente recomendável que o planejamento seja reavaliado.


Estruturas patrimoniais devem ser constantemente adaptadas às mudanças no cenário jurídico e fiscal, com o propósito de garantir que a sucessão ocorra da forma mais segura e eficiente possível.



Advogado analisa documentos e gráficos de planejamento tributário em um escritório, com tela exibindo dados financeiros e a expressão "Planejamento Tributário".

Se você tem dúvidas sobre a estruturação da sua holding e os impactos dessa decisão, vale a pena reavaliar o planejamento com um olhar estratégico e atualizado.



📖 Leia a notícia completa no Valor Econômico.




Imagens criada com AI.




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