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Inventário Extrajudicial: mais agilidade e simplicidade

  • Foto do escritor: Di Sabatino Advogados
    Di Sabatino Advogados
  • 20 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de fev.

O inventário extrajudicial desponta como uma solução prática e eficiente para a partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Com rapidez, menor burocracia e custos reduzidos, essa modalidade permite que o procedimento seja concluído em semanas ou poucos meses, em lugar dos anos que um inventário judicial pode levar.


Família de luto reunida em frente a lápide de um ente querido
A perda de um ente querido é um momento delicado em diversos âmbitos.

Além disso, proporciona maior autonomia às partes, que podem escolher o cartório de sua preferência e negociar de forma consensual a divisão dos bens, tudo isso com a segurança jurídica garantida pela escritura pública. É uma alternativa moderna e acessível que simplifica um momento delicado na vida das famílias.


Caso haja concordância entre os herdeiros, a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial traz grandes vantagens para aqueles que desejam evitar que a questão seja levada aos trâmites usuais da Justiça.


Família conversando sobre divisão de bens
Apesar do momento delicado, a família precisa tomar decisões importantes.

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório por meio de escritura pública. É, portanto, uma alternativa menos burocrática e mais rápida em comparação ao processo judicial.


O que é o inventário extrajudicial?


É um procedimento administrativo no qual se formaliza a partilha dos bens do falecido entre os herdeiros, diretamente no Cartório de Notas, sem precisar de autorização judicial. 


Representação de uma casa, blocos de madeira com moedas em cima.

O inventário extrajudicial, assim como o inventário judicial (processado na Justiça), exige o recolhimento do imposto ITCMD ou ITCD, porém todas as etapas posteriores são muito mais rápidas, se comparadas aos processos judiciais.


A modalidade extrajudicial pode apresentar um custo reduzido de assessoria jurídica, pois sua agilidade diminui as despesas com honorários advocatícios e evita os custos adicionais que ocorrem com a judicialização. As partes podem escolher livremente o cartório onde será lavrada a escritura, o que traz grande praticidade aos herdeiros.


O inventário extrajudicial pode ser realizado, em regra, se todos os herdeiros forem maiores e capazes e houver consenso entre as partes sobre a divisão dos bens. Felizmente, uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ (Resolução 571/2024), ampliou as possibilidades até mesmo na existência de herdeiros menores ou incapazes.


Este artigo faz parte da nossa série "O que eu preciso saber sobre inventário extrajudicial?", onde exploramos, de forma clara e objetiva, tudo o que você precisa entender sobre essa modalidade de inventário.


Ao longo dos próximos textos, abordaremos os principais aspectos desse procedimento, suas vantagens, requisitos e possíveis desafios. Fique atento às nossas publicações e acompanhe cada etapa para tomar decisões seguras e informadas!


Ficou com alguma dúvida ou precisa de suporte? Agende uma consulta conosco!



Texto por Artur Lopes.




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