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Qual é a alíquota do imposto e quanto custa um inventário extrajudicial no todo?

  • Foto do escritor: Di Sabatino Advogados
    Di Sabatino Advogados
  • 28 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 7 de mar.

O inventário extrajudicial tem se tornado uma alternativa cada vez mais vantajosa para a resolução de questões sucessórias, especialmente por sua agilidade e menor custo total em comparação ao processo judicial. No entanto, é fundamental compreender todos os custos envolvidos para a sua concretização.


Afinal, quanto custa um inventário extrajudicial?


  1. A incidência do imposto ITCD sobre os bens declarados;

  2. As taxas cartoriais (emolumentos);

  3. Honorários de assessoria jurídica.


A legislação sobre a alíquota do ITCD ou ITCMD varia em cada estado do Brasil. Esse imposto tem alíquota máxima de 8% atualmente fixada pela Resolução nº 09/1992 do Senado Federal.


No caso do estado de Minas Gerais, por exemplo, a alíquota é fixada em 5% (cinco por cento) do valor avaliado dos bens. Cabe ressaltar que a celeridade é muito importante nesse momento, pois a legislação prevê desconto de 15% (quinze por cento) caso o pagamento seja efetuado no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do óbito. É importante procurar uma assessoria logo após o óbito, para não deixar esse prazo passar!


Os custos de um inventário extrajudicial incluem o ITCD, as taxas cartoriais e os honorários advocatícios.

 

Um homem branco com óculos, vestindo uma camisa social branca. Está sentado à mesa com um computador. Numa mão está com uma caneta e olhando para o relógio no outro pulso.


As taxas cartoriais, que seguem a tabela de emolumentos da Corregedoria do Estado (PORTARIA Nº 8.258/CGJ/2024). Apenas para referência, um patrimônio de até R$ 500 mil terá os emolumentos (custos) fixados em torno de R$ 5 mil. Já um patrimônio superior a R$ 3 milhões terá o valor máximo de emolumentos fixado em R$ 10 mil.


Os honorários advocatícios variam conforme a complexidade do inventário (quantidade de bens, número de herdeiros, entre outros fatores). No entanto, os inventários extrajudiciais tendem a ser mais econômicos, devido a sua agilidade e à menor burocracia.


Por que contar com uma assessoria jurídica?


A declaração do ITCD ou ITCMD e o levantamento dos custos envolvidos no inventário são atos complexos, mas uma assessoria jurídica especializada pode simplificar todo o procedimento. Além disso, um advogado pode ajudar a identificar estratégias legais para minimizar custos e garantir que tudo seja feito dentro da legislação vigente.



Dois homens brancos vestidos formais estão numa sala de escritório. Eles apontam para algo na tela do computador.


Agende uma consulta conosco para entender todos os detalhes e planejar seu inventário com segurança! Texto por Artur Lopes.




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